Um engenheiro recebeu uma notificação de aviso prévio trabalhado. Não sabe...

Um engenheiro recebeu uma notificação de aviso prévio trabalhado. Não sabendo exatamente o que significava nem quais seriam seus direitos em relação à referida notificação, procurou um advogado ...


Um engenheiro recebeu uma notificação de aviso prévio trabalhado. Não sabendo exatamente o que significava nem quais seriam seus direitos em relação à referida notificação, procurou um advogado que o orientasse.

Dentre as orientações recebidas, está a de que o aviso prévio

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)
    O aviso prévio é um direito do trabalhador previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 487. Este direito é aplicável em casos de rescisão unilateral de contrato de trabalho por parte do empregador sem justa causa.

    O objetivo do aviso prévio é garantir ao trabalhador um período para buscar uma nova colocação no mercado de trabalho enquanto ainda recebe seu salário. Durante o aviso prévio, o trabalhador continua a exercer suas funções e receber seu salário como de costume, o que lhe proporciona segurança financeira temporária.

    As alternativas a), b) e c) são incorretas porque o aviso prévio não se aplica em casos de justa causa ou especificamente em contratos por prazo determinado, e não garante redução de jornada para quem é demitido por justa causa. A alternativa e) também é incorreta, pois não há uma regra geral que garanta 15 dias de trabalho normal seguidos por 15 dias de liberação com salário integral; a redução de duas horas diárias ou a falta de um dia por semana são opções ao empregado durante o aviso prévio trabalhado.
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