ID: 452356•Direito do TrabalhoA duração normal do trabalho poderá ser prorrogada✂️A)por 2 (duas) horas diárias, mediante autorização da Delegacia Regional do Trabalho.✂️B)por 4(quatro) horas diárias, mediante acordo escrito entre empregado e empregador.✂️C)por 4 (quatro) horas diárias, mediante contrato coletivo de trabalho.✂️D)na ocorrência de necessidade imperiosa para a realização de serviços inadiáveis.✂️E)por motivo de força maior, até o limite de 10 (dez) horas diárias.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro