“A legislação trabalhista faculta aos empregadores contratar os empreg...

“A legislação trabalhista faculta aos empregadores contratar os empregados por dois períodos de experiência, com prazo total não superior a 90 dias. Aprovado o empregado nos períodos de expe...


“A legislação trabalhista faculta aos empregadores contratar os empregados por dois períodos de experiência, com prazo total não superior a 90 dias. Aprovado o empregado nos períodos de experiência, o contrato passa a vigorar por tempo indeterminado.” A vantagem para a empresa desse período de experiência é que, caso o empregado não seja aprovado no prazo previsto:

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