Marcos de Castro
EQUIPE
31/08/2026 • 22:02
Vamos falar sobre extinção do contrato de trabalho com foco na rescisão indireta. Essa modalidade ocorre exatamente quando o empregado toma a iniciativa de encerrar o contrato, mas com uma particularidade: há uma justa causa praticada pelo empregador que torna impossível a continuação do vínculo de trabalho. Ou seja, ao contrário da demissão comum, aqui quem pede a saída é o empregado, motivado por algum ato grave do empregador, como por exemplo, falta de pagamento de salários, assédio, condições de trabalho perigosas, entre outras situações previstas na legislação trabalhista. Portanto, a afirmação apresentada está correta, pois descreve a rescisão indireta exatamente como previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Gabarito: certo.