Com base no Artigo 160, do Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis ...

Com base no Artigo 160, do Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas...


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Com base no Artigo 160, do Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pelo(a):
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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    25/10/2025 • 01:24
    Gabarito: a) O artigo 160 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.
    Essa regra visa garantir que as condições de trabalho estejam em conformidade com as normas de segurança e saúde do trabalho, protegendo os trabalhadores desde o início das operações da empresa.
    A alternativa b) está incorreta porque o Ministério Público Regional não é o órgão responsável pela inspeção e aprovação das instalações para início de atividades.
    A alternativa c) também está incorreta, pois a inspeção deve ser feita por agente oficial do Ministério do Trabalho, não por entidade sindical.
    A alternativa d) está incorreta porque o presidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) não tem competência para aprovar instalações para início de atividades, sua função é interna e voltada para prevenção de acidentes dentro da empresa já em funcionamento.
    Portanto, a alternativa correta é a letra a), conforme previsto no artigo 160 da CLT.
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