Com base no Artigo 160, do Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do ...

Questão de Direito do Trabalho da banca EXATUS PR aplicada no concurso CEB DF (2014). Confira a resolução completa abaixo:

Com base no Artigo 160, do Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pelo(a):