Com relação a estabilidade da empregada gestante é certo que

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    31/08/2026 • 23:02
    Vamos falar sobre a estabilidade da empregada gestante, um tema muito importante na legislação trabalhista brasileira para proteger a maternidade e garantir a segurança da gestante no emprego. De acordo com o artigo 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a empregada gestante tem garantia no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa nesse período.

    Analisando as alternativas:

    a) diz que a gestante é equiparada à mãe adotiva com estabilidade de três meses após a adoção. Isso está errado porque a estabilidade da gestante é maior (cinco meses após o parto), e a mãe adotiva tem estabilidade, sim, mas por prazo diferente e regido pela CLT, não exatamente pela equiparação.

    b) menciona que a gestante pode ser reintegrada a qualquer momento, pois seu direito é inerente. Embora a reintegração seja um direito, ela ocorre em caso de dispensa considerada ilegal, e não um direito que pode ser exercido a qualquer momento.

    c) afirma que, em regra, é vedada a dispensa da gestante desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto, porém a lei garante estabilidade até cinco meses após o parto, então esse período está incorreto, pois são cinco meses e não seis.

    d) afirma que norma coletiva não pode estender a estabilidade à gestante por vedação legal. Na verdade, normas coletivas podem ampliar direitos, nunca restringi-los, portanto podem estender a estabilidade, não é vedado pela lei.

    e) diz que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito à indenização decorrente da estabilidade. Isso está correto, pois a gestante tem direito à estabilidade mesmo que o empregador não soubesse da gravidez no momento da dispensa.

    Portanto, a alternativa correta é a letra e.
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