Questões Direito do Trabalho Contrato Individual de Trabalho
Há incompatibilidade entre o contrato de trabalho por prazo determinado e
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A incompatibilidade entre o contrato de trabalho por prazo determinado e a garantia de emprego está prevista no artigo 443, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O contrato por prazo determinado é aquele que possui data de início e término previamente ajustados, e sua duração não pode ultrapassar os limites legais. Já a garantia de emprego é uma proteção que impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante determinado período, como no caso da gestante, do dirigente sindical, entre outros.
A legislação entende que a garantia de emprego é incompatível com o contrato por prazo determinado, pois este último já possui um termo final definido, não havendo necessidade de proteção contra dispensa, uma vez que o contrato se extingue automaticamente na data prevista.
As demais alternativas não apresentam incompatibilidade. Por exemplo, o contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, a prestação de serviços transitórios pode ser ajustada dentro do prazo determinado, a contagem do tempo de serviço é válida para ambos os contratos, e a forma não escrita não impede a validade do contrato, embora a forma escrita seja recomendada.
O contrato por prazo determinado é aquele que possui data de início e término previamente ajustados, e sua duração não pode ultrapassar os limites legais. Já a garantia de emprego é uma proteção que impede a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante determinado período, como no caso da gestante, do dirigente sindical, entre outros.
A legislação entende que a garantia de emprego é incompatível com o contrato por prazo determinado, pois este último já possui um termo final definido, não havendo necessidade de proteção contra dispensa, uma vez que o contrato se extingue automaticamente na data prevista.
As demais alternativas não apresentam incompatibilidade. Por exemplo, o contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, a prestação de serviços transitórios pode ser ajustada dentro do prazo determinado, a contagem do tempo de serviço é válida para ambos os contratos, e a forma não escrita não impede a validade do contrato, embora a forma escrita seja recomendada.
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