Ingrid Nunes
EQUIPE
30/06/2025 • 23:22
A gratificação paga pelo empregador tem natureza salarial, conforme estabelecido no artigo 457 da CLT. O fato de ser paga bimestralmente não altera sua natureza salarial, e por isso, ela produz efeitos no cálculo de verbas como o 13º salário, férias entre outros direitos trabalhistas.