Considere que um indivíduo tenha sido contratado para trabalhar em uma empres...

Considere que um indivíduo tenha sido contratado para trabalhar em uma empresa pelo salário de R$ 600,00 e com gratificação bimestral de R$ 200,00. Considere, ainda, que o empregador financiava, pa...


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Considere que um indivíduo tenha sido contratado para trabalhar em uma empresa pelo salário de R$ 600,00 e com gratificação bimestral de R$ 200,00. Considere, ainda, que o empregador financiava, para esse empregado, curso de pós-graduação em instituição de ensino privada, fora do horário de expediente, no valor mensal de R$ 250,00. Com base nessa situação, julgue os itens que se seguem. Nessa situação, o pagamento da gratificação de dois em dois meses é legalmente válido e tem natureza salarial, produzindo reflexos no cálculo, por exemplo, do 13.º salário.
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    30/06/2025 • 23:22
    A gratificação paga pelo empregador tem natureza salarial, conforme estabelecido no artigo 457 da CLT. O fato de ser paga bimestralmente não altera sua natureza salarial, e por isso, ela produz efeitos no cálculo de verbas como o 13º salário, férias entre outros direitos trabalhistas.
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