Considera-se hipótese de suspensão do contrato de trabalho

Considera-se hipótese de suspensão do contrato de trabalho


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Considera-se hipótese de suspensão do contrato de trabalho
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  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes EQUIPE
    31/08/2026 • 22:02
    Vamos falar sobre suspensão do contrato de trabalho, um tema importante no Direito do Trabalho. Quando falamos em suspensão, estamos nos referindo a situações onde o contrato de trabalho fica parado, ou seja, o empregado não trabalha e, em regra, não recebe salário nesse período, mas o vínculo continua ativo. A suspensão difere da interrupção, que é quando o empregado fica afastado, mas normalmente a relação de emprego e o direito ao salário permanecem.
    Analisando as alternativas:
    a) O afastamento por casamento normalmente é uma licença remunerada, não caracteriza suspensão do contrato, e dura três dias.
    b) Os intervalos intrajornadas são períodos dentro da jornada de trabalho para descanso, já são remunerados e não configuram qualquer suspensão.
    c) O afastamento por doença até 15 dias é pago pelo empregador e contado como interrupção, não suspensão.
    d) A participação em greve é um exemplo clássico de suspensão do contrato: o empregado para de trabalhar por sua livre iniciativa, a empresa não é obrigada a pagar salário e o contrato fica suspenso.
    e) O período de férias é uma licença remunerada, portanto, não configura suspensão do contrato.
    Desta forma, a alternativa correta é a letra d).
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