Na ocorrência de paralisação do trabalho, visando restabelecer a ordem jur...

Na ocorrência de paralisação do trabalho, visando restabelecer a ordem jurídica e/ou o interesse público, o Ministério Público do Trabalho:


Na ocorrência de paralisação do trabalho, visando restabelecer a ordem jurídica e/ou o interesse público, o Ministério Público do Trabalho:

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    Quando ocorre uma paralisação do trabalho que afeta a ordem jurídica ou o interesse público, o Ministério Público do Trabalho tem a atribuição de instaurar o dissídio coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho. Isso porque o dissídio coletivo é o meio judicial adequado para resolver conflitos coletivos de trabalho, e o Tribunal Regional do Trabalho é o órgão competente para julgar esses casos. As outras opções não correspondem à competência do Ministério Público do Trabalho nesse contexto.
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