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Na ocorrência de paralisação do trabalho, visando restabelecer a ordem jurídica e/ou...
Responda: Na ocorrência de paralisação do trabalho, visando restabelecer a ordem jurídica e/ou o interesse público, o Ministério Público do Trabalho:
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Quando ocorre uma paralisação do trabalho que afeta a ordem jurídica ou o interesse público, o Ministério Público do Trabalho tem a atribuição de instaurar o dissídio coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho. Isso porque o dissídio coletivo é o meio judicial adequado para resolver conflitos coletivos de trabalho, e o Tribunal Regional do Trabalho é o órgão competente para julgar esses casos. As outras opções não correspondem à competência do Ministério Público do Trabalho nesse contexto.
Quando ocorre uma paralisação do trabalho que afeta a ordem jurídica ou o interesse público, o Ministério Público do Trabalho tem a atribuição de instaurar o dissídio coletivo perante o Tribunal Regional do Trabalho. Isso porque o dissídio coletivo é o meio judicial adequado para resolver conflitos coletivos de trabalho, e o Tribunal Regional do Trabalho é o órgão competente para julgar esses casos. As outras opções não correspondem à competência do Ministério Público do Trabalho nesse contexto.
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