Pela Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado que tiver faltado, no per...

Pela Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado que tiver faltado, no período aquisitivo, por até cinco vezes, terá direito ao período de férias de:


Pela Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado que tiver faltado, no período aquisitivo, por até cinco vezes, terá direito ao período de férias de:

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