Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética refer...

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética referente aos direitos trabalhistas e à organização sindical, seguida de uma assertiva a ser julgada. Por força de pre...


Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética referente aos direitos trabalhistas e à organização sindical, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Por força de previsão inserta em convenção coletiva de trabalho, o intervalo intrajornada diário de duas horas para refeição e descanso ficou limitado a 10 minutos, sendo adotada a jornada das 6 h às 14 h 10 min. Nesse caso, em razão da autonomia de que dispõem os sindicatos para a negociação coletiva, o regime horário fixado deve ser considerado válido e regular.

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