O adicional de periculosidade

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O adicional de periculosidade
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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    31/08/2026 • 23:02
    O adicional de periculosidade está previsto na CLT, e seu objetivo é compensar o trabalhador que atua em condições perigosas, como manuseio de inflamáveis, explosivos, ou mesmo em contato com energia elétrica, entre outras situações que oferecem risco à integridade física.
    Segundo a legislação (artigo 193 da CLT), o adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário do empregado, mas diferente do adicional de insalubridade, ele incide sobre o salário base, sem incluir gratificações, prêmios, ou participação nos lucros. Portanto, a opção a está incorreta porque diz que inclui gratificações e prêmios, o que não é verdade.
    A respeito do pagamento do adicional para integração em verbas trabalhistas, o adicional pago com habitualidade integra o salário para efeitos de FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio e indenizações, ou seja, a alternativa b está correta com relação a esses direitos.
    Sobre a bomba de gasolina, a legislação não veda expressamente o adicional para quem opera bomba de combustível, pelo contrário, essas funções costumam exigir o pagamento pelo risco e a exposição a inflamáveis. Assim, a alternativa c é incorreta.
    A alternativa d erra ao dizer que o cálculo é sobre o salário mínimo, o que não procede, já que se calcula sobre o salário do empregado, não o mínimo.
    Quanto à cumulação com o adicional de insalubridade, a jurisprudência e a legislação indicam que o adicional de periculosidade exclui o adicional de insalubridade, ou seja, não há cumulação; isso torna a opção e incorreta.
    Dessa forma, a alternativa correta é a letra b.
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