ID: 452803•Direito do Trabalho•VUNESP•Câmara Municipal de São Paulo SP•Procurador Legislativo•2007A Lei n.º 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, criou o órgão gestor de mão-de-obra – "OGMO", tendo como uma das finalidades✂️A)abrir frentes de trabalho informal.✂️B)colocação de mão-de-obra para trabalhadores sem formação técnica.✂️C)administrar o fornecimento de mão-de-obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso.✂️D)fornecimento de mão-de-obra para trabalhos temporários.✂️E)fornecer trabalhadores eventuais.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro