Equipe Gabarite
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31/08/2026 • 22:02
Vamos falar um pouco sobre os direitos trabalhistas da mulher segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste caso específico, o tema é o repouso remunerado em situação de aborto não criminoso. De acordo com o artigo 395 da CLT, a mulher tem direito a um repouso remunerado de 2 semanas em caso de aborto espontâneo ou provocado, desde que seja comprovado por atestado médico. Isso significa que a lei reconhece esse período para que a mulher possa descansar e se recuperar, garantindo que o período seja pago pelo empregador. Assim, a afirmativa apresentada está correta.