Gabarito: b)
O princípio da primazia da realidade sobre a forma é um dos princípios fundamentais do Direito do Trabalho. Esse princípio estabelece que, em caso de discrepância entre o que está formalizado em um contrato e o que realmente acontece na prática, deve-se dar maior valor à realidade dos fatos.
No contexto da questão, se uma relação contratual civil de prestação de serviços apresenta, na prática, os elementos característicos de uma relação de emprego, como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, essa relação pode ser reclassificada como empregatícia. Isso ocorre mesmo que o contrato original não preveja uma relação de emprego.
Portanto, a descaracterização de uma relação civil para uma relação de emprego, baseada nos elementos fáticos e jurídicos observados, é justificada pelo princípio da primazia da realidade sobre a forma.
O princípio da primazia da realidade sobre a forma é um dos princípios fundamentais do Direito do Trabalho. Esse princípio estabelece que, em caso de discrepância entre o que está formalizado em um contrato e o que realmente acontece na prática, deve-se dar maior valor à realidade dos fatos.
No contexto da questão, se uma relação contratual civil de prestação de serviços apresenta, na prática, os elementos característicos de uma relação de emprego, como subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, essa relação pode ser reclassificada como empregatícia. Isso ocorre mesmo que o contrato original não preveja uma relação de emprego.
Portanto, a descaracterização de uma relação civil para uma relação de emprego, baseada nos elementos fáticos e jurídicos observados, é justificada pelo princípio da primazia da realidade sobre a forma.