Equipe Gabarite
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31/08/2026 • 23:02
Vamos falar sobre um tema essencial na legislação trabalhista: a supressão do trabalho suplementar habitual. Quando um empregado realiza horas extras de forma habitual, essas horas acabam fazendo parte da sua remuneração habitual e, portanto, geram uma expectativa legítima de continuidade desse benefício. A Súmula 264 do Tribunal Superior do Trabalho prevê que, se o empregador resolve suprimir esse trabalho suplementar habitual, deve pagar uma indenização ao trabalhador, correspondente à média das horas extras habituais pelo prazo de 15 dias, considerando o tempo que o empregado gozava dessas horas como de trabalho regular.
No caso apresentado, Maria prestava serviço suplementar com habitualidade há 1 ano e quatro meses, portanto, essa prática é consolidada. A supressão dessas horas pode prejudicar sua renda de forma abrupta, o que a lei busca evitar por meio da indenização. Assim, o empregador deve pagar uma indenização equivalente a um mês do valor das horas extras suprimidas, para que Maria tenha um período de adaptação.
Analisando as alternativas, a correta é a letra b), pois assegura a indenização correspondente a 1 mês das horas suprimidas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência laboral.
No caso apresentado, Maria prestava serviço suplementar com habitualidade há 1 ano e quatro meses, portanto, essa prática é consolidada. A supressão dessas horas pode prejudicar sua renda de forma abrupta, o que a lei busca evitar por meio da indenização. Assim, o empregador deve pagar uma indenização equivalente a um mês do valor das horas extras suprimidas, para que Maria tenha um período de adaptação.
Analisando as alternativas, a correta é a letra b), pois assegura a indenização correspondente a 1 mês das horas suprimidas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência laboral.