Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário...

Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Não...


Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Não se enquadram nesta hipótese as demandas em que é parte a seguinte entidade:

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