Gabarito: e) abandono de emprego.
Vamos entender o porquê!
Quando o empregado se ausenta do trabalho por um período prolongado (geralmente mais de 30 dias) sem justificar ou comunicar o empregador, e mesmo após tentativas de contato (como os e-mails e telegramas mencionados), isso caracteriza o chamado abandono de emprego.
As outras opções:
- a) Incontinência de conduta: refere-se a comportamentos inadequados, como falta de controle emocional ou atitudes impróprias, não necessariamente ausência prolongada.
- b) Desídia: é a falta de zelo, preguiça ou negligência no desempenho das funções, mas não a ausência sem justificativa.
- c) Insubordinação: é a recusa em obedecer ordens legítimas do empregador.
- d) Indisciplina: são infrações às normas da empresa, como atrasos ou faltas eventuais, mas não a ausência prolongada sem comunicação.
Portanto, a ausência prolongada e injustificada, com tentativas de contato sem sucesso, caracteriza o abandono de emprego, que é uma justa causa para rescisão do contrato pelo empregador.
Vamos entender o porquê!
Quando o empregado se ausenta do trabalho por um período prolongado (geralmente mais de 30 dias) sem justificar ou comunicar o empregador, e mesmo após tentativas de contato (como os e-mails e telegramas mencionados), isso caracteriza o chamado abandono de emprego.
As outras opções:
- a) Incontinência de conduta: refere-se a comportamentos inadequados, como falta de controle emocional ou atitudes impróprias, não necessariamente ausência prolongada.
- b) Desídia: é a falta de zelo, preguiça ou negligência no desempenho das funções, mas não a ausência sem justificativa.
- c) Insubordinação: é a recusa em obedecer ordens legítimas do empregador.
- d) Indisciplina: são infrações às normas da empresa, como atrasos ou faltas eventuais, mas não a ausência prolongada sem comunicação.
Portanto, a ausência prolongada e injustificada, com tentativas de contato sem sucesso, caracteriza o abandono de emprego, que é uma justa causa para rescisão do contrato pelo empregador.