Anacleto prestou serviços em Maceió como analista de sistemas júnior à empres...

Anacleto prestou serviços em Maceió como analista de sistemas júnior à empresa Gold Systems Ltda., de 20/01/10 a 15/10/13. Ananias, que foi contratado pela empresa Gold Systems Ltda. em 12/08/86, t...


Anacleto prestou serviços em Maceió como analista de sistemas júnior à empresa Gold Systems Ltda., de 20/01/10 a 15/10/13. Ananias, que foi contratado pela empresa Gold Systems Ltda. em 12/08/86, trabalha na sede da empresa em Maceió, ocupando o cargo de analista de sistemas pleno desde 16/03/09. A empresa pagava, ao primeiro, salário 20% inferior ao do segundo. Considerando que havia identidade entre as funções exercidas por Anacleto e por Ananias, que a produtividade e a perfeição técnica de ambos eram as mesmas, e que não havia na empresa quadro organizado de carreira, a equiparação salarial entre eles

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A equiparação salarial entre Anacleto e Ananias é possível, mesmo que ocupem cargos com nomes distintos, pois todos os requisitos previstos em lei estão presentes. De acordo com o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para que haja equiparação salarial, é necessário que os empregados exerçam a mesma função, sem distinção de tempo de serviço, e que a diferença de salário entre eles seja injustificada.

    No caso apresentado, Anacleto e Ananias exercem as mesmas funções, possuem a mesma produtividade e perfeição técnica, e a diferença salarial existente é devido apenas ao tempo de serviço na empresa. Como não há um plano de carreira estruturado na empresa e todos os demais requisitos estão presentes, a equiparação salarial entre eles é possível, conforme previsto em lei.
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