David Castilho
EQUIPE
30/09/2025 • 06:23
Gabarito: e)
A alternativa e) é a correta e está em conformidade com a Lei nº 7.783/89, que regula o exercício do direito de greve. O artigo 3º desta lei estabelece que os trabalhadores devem tentar uma solução negociada antes de iniciar uma greve.
As outras alternativas contêm erros conceituais:
a) A lei não exige autorização do Poder Público para a realização de greves, mesmo em serviços essenciais, mas exige a manutenção de serviços mínimos (Art. 11 da Lei nº 7.783/89).
b) O lockout, que é a recusa do empregador em continuar a operar a empresa durante uma disputa trabalhista, é proibido pela legislação brasileira (Art. 17 da Lei nº 7.783/89).
c) Durante uma greve, o empregador pode contratar trabalhadores temporários para substituir os grevistas, desde que seja para atividades essenciais e em caráter extraordinário (Art. 9 da Lei nº 7.783/89).
d) É permitido aos grevistas empregar meios pacíficos para persuadir ou aliciar trabalhadores a aderirem à greve, desde que não configurem abuso no exercício desse direito (Art. 6 da Lei nº 7.783/89).
A alternativa e) é a correta e está em conformidade com a Lei nº 7.783/89, que regula o exercício do direito de greve. O artigo 3º desta lei estabelece que os trabalhadores devem tentar uma solução negociada antes de iniciar uma greve.
As outras alternativas contêm erros conceituais:
a) A lei não exige autorização do Poder Público para a realização de greves, mesmo em serviços essenciais, mas exige a manutenção de serviços mínimos (Art. 11 da Lei nº 7.783/89).
b) O lockout, que é a recusa do empregador em continuar a operar a empresa durante uma disputa trabalhista, é proibido pela legislação brasileira (Art. 17 da Lei nº 7.783/89).
c) Durante uma greve, o empregador pode contratar trabalhadores temporários para substituir os grevistas, desde que seja para atividades essenciais e em caráter extraordinário (Art. 9 da Lei nº 7.783/89).
d) É permitido aos grevistas empregar meios pacíficos para persuadir ou aliciar trabalhadores a aderirem à greve, desde que não configurem abuso no exercício desse direito (Art. 6 da Lei nº 7.783/89).