ID: 453406•Direito do Trabalho•Segurança e Medicina do Trabalho•FUNCERN•IFRN•Técnico em Segurança do Trabalho O Art. 168 da CLT diz: “Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador”. Isso ocorre✂️A)a critério do empregado.✂️B)por ocasião da admissão.✂️C)sempre que a equipe de saúde e segurança do trabalho achar necessário.✂️D)a critério da CIPA.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro