A questão está desatualizada porque utiliza dispositivos legais que NÃO correspondem mais ao texto vigente da CLT após as alterações trazidas pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), pelo Decreto 9.579/2018 e, principalmente, pela Lei 14.438/2022, que mudou de as regras sobre contrato de aprendizagem, especialmente quanto:
> idade do aprendiz,
>prazo do contrato,
>causas de extinção,
>possibilidade de prorrogação até 24 anos,
>inclusão de pessoas com deficiência (sem limite máximo de idade).
> idade do aprendiz,
>prazo do contrato,
>causas de extinção,
>possibilidade de prorrogação até 24 anos,
>inclusão de pessoas com deficiência (sem limite máximo de idade).