ID: 453519• Direito do Trabalho• TRADE CENSUS• TRT 14a• Analista JudiciárioA respeito do que tratam os itens abaixo, está INCORRETO afirmar que:✂️A)na hipótese de despedida com culpa recíproca, o empregado fará jus à indenização de 20% do FGTS, aos a que do FGTS, às férias vencidas, se houver, e ao saldo do salário, se houver;✂️B)rescisão indireta é acessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, tendo em vista justa causa que o atingiu pratica da pelo empregador;✂️C)a falta de aviso prévio do empregado que pede demissão autoriza o empregador, na rescisão do contrato, a reter saldo de salários, se houver;✂️D)não descaracteriza a justa causa o fato de haver sido a conduta dolosa praticada fora do local ou do horário de trabalho;✂️E)indevido o aviso prévio ao empregado na rescisão indireta.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro