Questões Direito do Trabalho Aviso Prévio
A CLT regulamenta o instituto do aviso prévio, que
Responda: A CLT regulamenta o instituto do aviso prévio, que
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Vamos analisar as alternativas:
a) Errado. O aviso prévio é um ato unilateral, ou seja, quem decide rescindir o contrato comunica a outra parte, não dependendo do aceite para valer.
b) Errado. O aviso prévio é exigido tanto do empregador quanto do empregado. Quando o empregado pede demissão, ele também deve cumprir o aviso prévio, salvo algumas exceções.
c) Correto. Se o empregador não avisar o empregado com antecedência, ele deve pagar os salários correspondentes ao período do aviso, e esse tempo conta para o tempo de serviço.
d) Errado. O valor das horas extras habituais integra o cálculo do aviso prévio indenizado, independentemente de convenção coletiva.
e) Errado. O aviso prévio pode ser reconsiderado durante o seu cumprimento, ou seja, a rescisão pode ser cancelada antes do término do prazo.
Portanto, a alternativa correta é a letra c).
Vamos analisar as alternativas:
a) Errado. O aviso prévio é um ato unilateral, ou seja, quem decide rescindir o contrato comunica a outra parte, não dependendo do aceite para valer.
b) Errado. O aviso prévio é exigido tanto do empregador quanto do empregado. Quando o empregado pede demissão, ele também deve cumprir o aviso prévio, salvo algumas exceções.
c) Correto. Se o empregador não avisar o empregado com antecedência, ele deve pagar os salários correspondentes ao período do aviso, e esse tempo conta para o tempo de serviço.
d) Errado. O valor das horas extras habituais integra o cálculo do aviso prévio indenizado, independentemente de convenção coletiva.
e) Errado. O aviso prévio pode ser reconsiderado durante o seu cumprimento, ou seja, a rescisão pode ser cancelada antes do término do prazo.
Portanto, a alternativa correta é a letra c).
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários