1Q453527 | Direito do TrabalhoSegundo o Artigo 157, do Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, não é de responsabilidade das empresas: ✂️ a) cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho ✂️ b) instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais ✂️ c) adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente ✂️ d) facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente ✂️ e) fornecer os equipamentos de proteção individual para os seus empregados, a preço de custo Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro