Segundo o Artigo 157, do Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Tr...

Questão de Direito do Trabalho. Confira a resolução completa abaixo:

Segundo o Artigo 157, do Capítulo V, do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, não é de responsabilidade das empresas: