Não faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial decidida incidentement...

Questão de Direito do Trabalho da banca CESPE CEBRASPE aplicada no concurso Departamento de Trânsito do Distrito Federal DF (2009). Confira a resolução completa abaixo:

Não faz coisa julgada a apreciação da questão prejudicial decidida incidentemente no processo. No que tange ao trabalho temporário, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, pode implicar a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações. No entanto, a responsabilidade no pagamento por eventual diferença salarial não ocorrerá quando o contratante for órgão da administração pública direta, indireta, empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que ao empregado temporário não é garantida remuneração equivalente à percebida pelos empregados da mesma categoria das referidas tomadoras.