Atendendo ao que dispõe o art. 59 da CLT, a duração normal do trabalho pod...

Atendendo ao que dispõe o art. 59 da CLT, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante:


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Atendendo ao que dispõe o art. 59 da CLT, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante:

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