Leonardo é empregado rural da fazenda “Aves raras Ltda.”, tendo sido contratado em abril de 2008. No ano de 2009, Leonardo começou a usufruir de apenas trinta minutos de intervalo intrajornada. Neste caso, conforme jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, o intervalo intrajornada
✂️ a) não está sendo concedido de acordo com a competente legislação, implicando o pagamento apenas do período suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, com prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. ✂️ b) não está sendo concedido de acordo com a competente legislação, implicando o pagamento apenas do período suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. ✂️ c) só estará sendo concedido de forma regular se houver norma coletiva autorizando a redução do respectivo intervalo. ✂️ d) está sendo concedido de forma regular, uma vez que se trata de empregado rural e não urbano. ✂️ e) não está sendo concedido de acordo com a competente legislação, implicando no pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.