FJPF•
De acordo com o artigo 492 da CLT, não poderá ser despedido, senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior devidamente comprovada, o empregado que contar com mais de:
Questão de Direito do Trabalho da banca FJPF aplicada no concurso CONAB (2006). Confira a resolução completa abaixo:
Nada por aqui