ID: 453741•Direito do Trabalho•FJPF•CONAB•Analista de Recursos Humanos•2006De acordo com o artigo 492 da CLT, não poderá ser despedido, senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior devidamente comprovada, o empregado que contar com mais de:✂️A)2 anos de serviço na mesma empresa;✂️B)4 anos de serviço na mesma empresa;✂️C)5 anos de serviço na mesma empresa;✂️D)10 anos de serviço na mesma empresa;✂️E)20 anos de serviço na mesma empresa.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro