ID: 453773• Direito do Trabalho• Identificação ProfissionalA primeira parcela da gratificação de natal deverá ser paga entre os meses de✂️A)fevereiro e novembro de cada ano ou ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.✂️B)fevereiro e novembro de cada ano ou ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer até quinze dias antes do início das férias.✂️C)fevereiro e novembro de cada ano ou ao ensejo das férias do empregado se estas ocorrerem no mês de janeiro.✂️D)janeiro e novembro de cada ano ou ao ensejo das férias do empregado, a critério do empregador.✂️E)janeiro e novembro de cada ano.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro