ID: 453873• Direito do Trabalho• Contrato Individual de Trabalho• FCC• TRT 13a• Analista JudiciárioNa hipótese de rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca,✂️A)o aviso prévio é devido pela metade.✂️B)a indenização sobre a conta do FGTS deverá ser de 20%✂️C)a indenização de 40% do FGTS é devida por ambas as partes.✂️D)inexiste direito a qualquer indenização por parte do empregado.✂️E)férias proporcionais são devidas à razão de metade dos dias faltantes para a complementação do período concessivo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro