Gabarito: b)
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no artigo 29, o empregador tem o prazo de 48 horas para realizar as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, a contar da data de admissão. Essas anotações incluem a data da admissão, a remuneração e as condições especiais do registro, se houver.
É importante que o empregador cumpra esse prazo para garantir a regularidade da contratação e o cumprimento da legislação trabalhista.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no artigo 29, o empregador tem o prazo de 48 horas para realizar as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, a contar da data de admissão. Essas anotações incluem a data da admissão, a remuneração e as condições especiais do registro, se houver.
É importante que o empregador cumpra esse prazo para garantir a regularidade da contratação e o cumprimento da legislação trabalhista.