Há um prazo para o empregador anotar a data da admissão, a remuneração e a...

Há um prazo para o empregador anotar a data da admissão, a remuneração e as condições especiais do registro - se elas existirem - na CTPS do empregado, a contar da data de sua admissão. Esse...


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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    16/01/2025 • 04:57
    Gabarito: b)

    De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no artigo 29, o empregador tem o prazo de 48 horas para realizar as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, a contar da data de admissão. Essas anotações incluem a data da admissão, a remuneração e as condições especiais do registro, se houver.

    É importante que o empregador cumpra esse prazo para garantir a regularidade da contratação e o cumprimento da legislação trabalhista.
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