Questões Direito do Trabalho Remuneração e Salário

No que se refere ao direito individual do trabalho, julgue os itens a seguir. Nesse ...

Responda: No que se refere ao direito individual do trabalho, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CLT e TST se referem, respectivamente, a Consolidação das Leis do Trabalho e ...


1Q454133 | Direito do Trabalho, Remuneração e Salário, Analista, SERPRO, CESPE CEBRASPE

No que se refere ao direito individual do trabalho, julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas CLT e TST se referem, respectivamente, a Consolidação das Leis do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho.

Caso um empregado, reunindo os demais requisitos para a equiparação salarial previsto na CLT, requeira equiparação com outro empregado paradigma que trabalhe em funções idênticas às suas, mas em horários diversos, a diversidade de horários não constituirá obstáculo à equiparação salarial, porque o elemento temporal da simultaneidade na prestação de serviço continuará presente.

  1. ✂️
  2. ✂️

💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Matheus Fernandes
Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão aborda a equiparação salarial, regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o artigo 461 da CLT, para que haja equiparação salarial, é necessário que dois empregados desempenhem a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, durante o mesmo período de tempo, para o mesmo empregador, na mesma localidade.
A diversidade de horários entre os empregados não impede a equiparação salarial, desde que os outros critérios sejam atendidos. O que importa é que ambos os empregados estejam realizando as mesmas funções e com as mesmas condições de trabalho. Portanto, a afirmação da questão está correta, pois a simultaneidade na prestação de serviço não é afetada pela diferença nos horários de trabalho.
⚠️ Clique para ver os comentários

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo

Ver comentários
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.