ID: 454187• Direito do Trabalho• Suspensão e Interrupção• FCC• TRT 24a• Analista JudiciárioNa suspensão do contrato de trabalho, em regra, NÃO há prestação de serviços, bem como✂️A)não se paga salário, não se produzem recolhimentos vinculados ao contrato, mas computa-se tempo de serviço.✂️B)paga-se salário, mas não se computa tempo de serviço e não se produzem recolhimentos vinculados ao contrato.✂️C)não se paga salário, não se computa tempo de serviço e não se produzem recolhimentos vinculados ao contrato.✂️D)paga-se salário, computa-se tempo de serviço, mas não se produzem recolhimentos vinculados ao contrato.✂️E)não se paga salário, não se computa tempo de serviço, mas se produzem recolhimentos vinculados ao contrato.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro