Gabarito: c)
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 8º, na falta de disposições legais ou contratuais, a Justiça do Trabalho decidirá conforme o caso, não podendo utilizar como fonte supletiva do Direito do Trabalho os valores sociais da livre iniciativa.
Portanto, os valores sociais da livre iniciativa não podem ser utilizados como fonte supletiva do Direito do Trabalho, diferentemente dos usos e costumes, jurisprudência, princípios gerais do Direito, analogia e equidade, que podem ser considerados nesses casos.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 8º, na falta de disposições legais ou contratuais, a Justiça do Trabalho decidirá conforme o caso, não podendo utilizar como fonte supletiva do Direito do Trabalho os valores sociais da livre iniciativa.
Portanto, os valores sociais da livre iniciativa não podem ser utilizados como fonte supletiva do Direito do Trabalho, diferentemente dos usos e costumes, jurisprudência, princípios gerais do Direito, analogia e equidade, que podem ser considerados nesses casos.