David Castilho
EQUIPE
31/08/2026 • 23:02
Quando falamos sobre culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, estamos diante de uma situação onde tanto empregado quanto empregador deram causa ao término do contrato por faltas graves. Nesse caso, a legislação trabalhista brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê uma penalização em termos das verbas rescisórias pagas ao empregado.
Ao reconhecer a culpa recíproca, o empregado perde o direito a algumas verbas integrais que teria em uma rescisão sem justa causa, porém mantém alguns direitos, ainda que reduzidos. A regra geral é que o empregado terá direito a metade do aviso prévio indenizado, metade do décimo terceiro salário proporcional e metade das férias proporcionais, pois a culpa compartilhada reduz pela metade esses direitos.
Portanto, a alternativa correta é aquela que indica que o empregado terá direito a 50% do aviso prévio, do décimo terceiro e das férias proporcionais.
Ao reconhecer a culpa recíproca, o empregado perde o direito a algumas verbas integrais que teria em uma rescisão sem justa causa, porém mantém alguns direitos, ainda que reduzidos. A regra geral é que o empregado terá direito a metade do aviso prévio indenizado, metade do décimo terceiro salário proporcional e metade das férias proporcionais, pois a culpa compartilhada reduz pela metade esses direitos.
Portanto, a alternativa correta é aquela que indica que o empregado terá direito a 50% do aviso prévio, do décimo terceiro e das férias proporcionais.