ID: 454323• Direito do Trabalho• Trabalho noturno• FCC• TRT 6a• Analista JudiciárioConforme previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho, para o trabalhador urbano considera-se noturno o trabalho executado entre as✂️A)21 (vinte e uma) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.✂️B)20 (vinte) horas de um dia e as 4 (quatro) horas do dia seguinte.✂️C)22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.✂️D)20 (vinte) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.✂️E)21 (vinte e uma) horas de um dia e as 6 (seis) horas do dia seguinte.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro