ID: 454376•Direito do Trabalho•FCC•TRT 11a•Analista Judiciário•2005Na hipótese em que o empregador alegar abandono de emprego, cabe ao✂️A)reclamante comprovar que foi efetivamente despedido.✂️B)Ministério Público verificar se há indícios do abandono.✂️C)empregado demonstrar que não abandonou o emprego.✂️D)juiz examinar a qual das partes caberá o ônus da prova.✂️E)empregador provar que se caracterizou o abandono.Responder💬COMENTÁRIOS1🎬VÍDEO📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro