Questões Direito do Trabalho Contrato Individual de Trabalho
Na hipótese em que o empregador alegar abandono de emprego, cabe ao
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
No Direito do Trabalho, o ônus da prova do abandono de emprego cabe ao empregador, conforme o princípio geral de que quem alega um fato deve provar. O abandono de emprego é uma forma de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, prevista no artigo 482, alínea "i", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregador deve demonstrar que o empregado teve a intenção de não mais retornar ao trabalho, geralmente caracterizado pela ausência injustificada por mais de 30 dias. Portanto, é responsabilidade do empregador provar que se caracterizou o abandono de emprego.
No Direito do Trabalho, o ônus da prova do abandono de emprego cabe ao empregador, conforme o princípio geral de que quem alega um fato deve provar. O abandono de emprego é uma forma de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, prevista no artigo 482, alínea "i", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregador deve demonstrar que o empregado teve a intenção de não mais retornar ao trabalho, geralmente caracterizado pela ausência injustificada por mais de 30 dias. Portanto, é responsabilidade do empregador provar que se caracterizou o abandono de emprego.
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