1Q454386 | Direito do Trabalho, FériasAs datas de início e fim das férias coletivas serão comunicadas pelo empregador ao órgão local do Ministério do Trabalho ✂️ a) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, aos Sindicatos representativos da respectiva categoria e aos empregados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. ✂️ b) e aos Sindicatos representativos da respectiva categoria com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; e aos empregados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. ✂️ c) e aos Sindicatos representativos da respectiva categoria com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; e aos empregados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. ✂️ d) e aos Sindicatos representativos da respectiva categoria e aos empregados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. ✂️ e) e aos Sindicatos representativos da respectiva categoria e aos empregados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro