Gabarito: e) A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 2º, define empregador como a empresa, individual ou coletiva, que assume os riscos da atividade econômica e admite, assalaria e dirige a prestação pessoal dos serviços. Essa definição é clara e abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que exerçam a atividade econômica e contratem empregados.
Analisando as outras alternativas, a letra a) está incorreta porque o grau de parentesco não impede a configuração da relação de emprego, desde que estejam presentes os requisitos legais, como pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade.
A alternativa b) está errada porque associações recreativas sem fins lucrativos podem sim ser consideradas empregadoras se admitirem empregados para a realização de suas atividades.
A letra c) também está incorreta, pois profissionais liberais que admitem trabalhadores como empregados podem ser considerados empregadores para efeitos da relação de emprego.
Por fim, a alternativa d) está errada porque a definição de empregado não inclui pessoas jurídicas, e a prestação de serviços eventuais não caracteriza necessariamente vínculo empregatício, que exige habitualidade e subordinação.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que está em conformidade com o artigo 2º da CLT.
Analisando as outras alternativas, a letra a) está incorreta porque o grau de parentesco não impede a configuração da relação de emprego, desde que estejam presentes os requisitos legais, como pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade.
A alternativa b) está errada porque associações recreativas sem fins lucrativos podem sim ser consideradas empregadoras se admitirem empregados para a realização de suas atividades.
A letra c) também está incorreta, pois profissionais liberais que admitem trabalhadores como empregados podem ser considerados empregadores para efeitos da relação de emprego.
Por fim, a alternativa d) está errada porque a definição de empregado não inclui pessoas jurídicas, e a prestação de serviços eventuais não caracteriza necessariamente vínculo empregatício, que exige habitualidade e subordinação.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que está em conformidade com o artigo 2º da CLT.