Gabarito: c) A responsabilidade das empresas integrantes de um grupo econômico está prevista no artigo 2º, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo estabelece que, para efeitos da relação de emprego, as empresas que compõem o grupo econômico são solidariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas.
No caso apresentado, Thor foi empregado de uma das empresas do grupo Ajax, e houve dispensa sem pagamento das verbas rescisórias. Como as empresas do grupo formam um conjunto econômico, elas respondem solidariamente pelas dívidas trabalhistas, garantindo ao trabalhador a possibilidade de cobrar de qualquer uma delas.
A alternativa a) está incorreta porque fala em responsabilidade subsidiária, e não solidária. A alternativa b) está incorreta porque ignora a previsão legal da responsabilidade solidária em grupo econômico. A alternativa d) está errada porque há previsão legal expressa na CLT. A alternativa e) está incorreta porque a responsabilidade solidária independe de contrato entre as empresas do grupo.
Portanto, a resposta correta é a letra c, que reflete o entendimento legal e jurisprudencial sobre a responsabilidade solidária das empresas integrantes de grupo econômico nas relações trabalhistas.
No caso apresentado, Thor foi empregado de uma das empresas do grupo Ajax, e houve dispensa sem pagamento das verbas rescisórias. Como as empresas do grupo formam um conjunto econômico, elas respondem solidariamente pelas dívidas trabalhistas, garantindo ao trabalhador a possibilidade de cobrar de qualquer uma delas.
A alternativa a) está incorreta porque fala em responsabilidade subsidiária, e não solidária. A alternativa b) está incorreta porque ignora a previsão legal da responsabilidade solidária em grupo econômico. A alternativa d) está errada porque há previsão legal expressa na CLT. A alternativa e) está incorreta porque a responsabilidade solidária independe de contrato entre as empresas do grupo.
Portanto, a resposta correta é a letra c, que reflete o entendimento legal e jurisprudencial sobre a responsabilidade solidária das empresas integrantes de grupo econômico nas relações trabalhistas.