ID: 454493• Direito do Trabalho• Introdução do Direito do Trabalho• FCC• DPE MA• Defensor PúblicoRelação de trabalho é✂️A)espécie, da qual relação de emprego é o gênero.✂️B)gênero, do qual relação de emprego é espécie.✂️C)espécie de prestação de serviços que não se regula pela Consolidação das Leis do Trabalho, nem pelo estatuto dos servidores públicos ou pelo Código Civil.✂️D)gênero, que se equipara à prestação de serviços subordinada.✂️E)exclusivamente contrato de emprego, porque a carteira em que se registram os contratos é de "trabalho e previdência social", não de "emprego e previdência social".Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro