1Q454525 | Direito do Trabalho, Estabilidade, Assistente Técnico, Companhia Docas de São Sebastião SP, FATA falta grave de acordo com a CLT pode ser constituída por: ✂️ a) Lesão corporal de grande profundidade, ou incontinência de conduta ou mau procedimento, ou, ainda, falta do uso do equipamento de proteção individual. ✂️ b) Abandono de emprego, ou abandono de menor incapaz, ou, ainda, violação de segredo da empresa e segredo industrial. ✂️ c) Falta do uso do equipamento de proteção individual, ou condenação criminal do empregado, ou práticas constante de jogos de azar. ✂️ d) Ato de improbidade, ou ato de indisciplina ou de insubordinação, ou, ainda, desídia no desempenho das respectivas funções. ✂️ e) Abandono da família, ou embriaguez em serviço, ou, ainda, ato lesivo da honra ou da boa fama. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro