ID: 454550• Direito do Trabalho• Normas Especiais de Tutela do Trabalho• CONSULPLAN• CEAGESP SP• AdvogadoNão se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: ✂️A)Por inadimplemento do contratado.✂️B)Motivada por razões de ordem técnica.✂️C)Por inadimplemento do poder concedente.✂️D)Motivada por razões de ordem econômica.✂️E)Motivada por razões de ordem pessoal.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro