1Q454605 | Direito do Trabalho, Justiça do Trabalho, Analista de Finanças e Controle Externo AFCE, TCU, ESAFSob a ótica da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, é incorreto afirmar, no tocante a terceirização, que: ✂️ a) a contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional ✂️ b) não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação permanente de serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta ✂️ c) a contratação de trabalhadores por empresa interposta para desempenho de serviços ligados à atividade-fim do tomador dos serviços é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário ✂️ d) o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial ✂️ e) em se tratando de ente da administração pública direta, indireta e fundacional como tomador dos serviços, não há responsabilidade subsidiária do ente da administração pública quando inadimplente das obrigações trabalhistas a empresa prestadora dos serviços Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro