ID: 454605•Direito do Trabalho•ESAF•TCU•Analista de Finanças e Controle Externo AFCE•2000Sob a ótica da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, é incorreto afirmar, no tocante a terceirização, que:✂️A)a contratação irregular de trabalhador, através de empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional✂️B)não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação permanente de serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistentes a pessoalidade e a subordinação direta✂️C)a contratação de trabalhadores por empresa interposta para desempenho de serviços ligados à atividade-fim do tomador dos serviços é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário✂️D)o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial✂️E)em se tratando de ente da administração pública direta, indireta e fundacional como tomador dos serviços, não há responsabilidade subsidiária do ente da administração pública quando inadimplente das obrigações trabalhistas a empresa prestadora dos serviçosResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro