Sobre direitos fundamentais, é CORRETO afirmar:

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  • Pablo  Targino
    Pablo Targino
    31/12/1969 • 21:00
    cuidado a letra A pode confundir é salvo depositário infiel e também
    ao responsável pelo inadimplemento voluntario inescusável de obrigação alimentícia.
  • Luíza Marquetti
    Luíza Marquetti
    31/12/1969 • 21:00
    A letra C está incorreta, pois de acordo com o artigo 5º, LX, da CF/88, a LEI só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. O que está errado é a palavra REGULAMENTO.
  • Patrícia Finelli
    Patrícia Finelli
    31/12/1969 • 21:00
    a) ERRADA – Falta uma exceção: Art. 5º: LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
    b) ERRADA – São inadmissíveis: Art. 5º. LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
    c) ERRADA – Não é o regulamento; é a lei: Art. 5º. LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
    d) CORRETA: Como na CF/88: Art. 5º. LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
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