Analisando os requisitos e distinções entre os institutos da relação de tr...

Analisando os requisitos e distinções entre os institutos da relação de trabalho e da relação de emprego, nos termos da doutrina e da legislação brasileira,


Analisando os requisitos e distinções entre os institutos da relação de trabalho e da relação de emprego, nos termos da doutrina e da legislação brasileira,

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) O contrato individual de trabalho é realmente o acordo, tácito ou expresso, que formaliza a relação de emprego. Isso está previsto no artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define o contrato individual de trabalho como o acordo entre empregado e empregador para prestação de serviços mediante salário.

    A alternativa b) está incorreta porque nem toda relação de trabalho é relação de emprego. A relação de emprego é uma espécie de relação de trabalho que possui requisitos específicos, como pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade, conforme artigo 3º da CLT.

    A alternativa c) está errada porque o trabalho eventual não configura contrato de trabalho regido pela CLT, já que a eventualidade exclui a habitualidade, um dos requisitos para a relação de emprego.

    A alternativa d) é incorreta, pois o vínculo entre empregado e empregador possui natureza jurídica contratual, conforme o artigo 442 da CLT, que trata do contrato individual de trabalho.

    A alternativa e) está incorreta porque o trabalhador avulso não é considerado empregado, mas sim um trabalhador que presta serviços a diversas empresas, intermediado por sindicato ou órgão gestor de mão de obra, conforme artigo 11 da CLT. Além disso, o trabalhador avulso possui direitos próprios, não sendo equiparado ao empregado com vínculo empregatício permanente.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a, que está em conformidade com a legislação trabalhista brasileira.
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