José foi dispensado sem justa causa, após 11 meses de serviço. Passou a cumprir o aviso prévio trabalhando, optando pela redução de duas horas diárias do seu horário normal de trabalho. Entretanto, neste período, registrou sua candidatura para eleição a cargo de dirigente sindical. De acordo com a legislação e o entendimento sumulado do TST, neste caso a empregadora de José deverá
✂️ a) cancelar a dispensa e aguardar a eleição, pois o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período do aviso prévio trabalhado com a redução de duas horas diárias de seu horário de trabalho lhe assegura a estabilidade. ✂️ b) manter a dispensa, tendo em vista que o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período do aviso prévio não lhe assegura a estabilidade. ✂️ c) manter a dispensa, tendo em vista que o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical somente lhe assegura a estabilidade se fosse feita na modalidade do aviso prévio indenizado. ✂️ d) cancelar a dispensa e aguardar a eleição, pois o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período do aviso prévio trabalhado se equipara às regras dos contratos de trabalho por prazo determinado, assegurando-lhe a estabilidade. ✂️ e) manter a dispensa, tendo em vista que o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical somente lhe assegura a estabilidade se fosse feita na modalidade do aviso prévio trabalhado com opção de manter a jornada normal de trabalho, podendo faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, por sete dias corridos.