ID: 454801•Direito do Trabalho•FUNDEP UFMG•Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais MG•Analista de Pessoal•2018Com relação aos períodos de descanso e ao trabalho noturno, considerando os preceitos do Decreto-Lei Nº 5.452/1943, assinale a alternativa INCORRETA.✂️A)Em trabalhos contínuos, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual deve ser, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não pode exceder de duas horas.✂️B)Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este fica obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.✂️C)Salvo nos casos de revezamento diário, semanal ou quinzenal da jornada, o trabalho noturno tem remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração tem um adicional máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor recebido pela hora diurna.✂️D)A hora do trabalho noturno é computada como de 52 minutos e 30 segundos. O trabalho noturno é aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho noturno.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro